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Por Ives Gandra
Quando elaborei meu parecer sobre
a improbidade administrativa no governo Dilma, em 26 de janeiro, entendi haver
fundamentos para o impeachment por culpa grave. A lei dos crimes contra a
responsabilidade administrativa admite a culpa como crime (omissão), assim como
há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nessa linha.
Concluí o documento, todavia,
dizendo que o julgamento na Câmara e no Senado, se aberto o processo, seria
exclusivamente político.
No referido parecer, comentei
que, no regime de governo da "responsabilidade a prazo incerto", que
é o parlamentarismo, todas as falhas detectadas já teriam permitido o
afastamento da presidente sem traumas, pelo voto de desconfiança, e a eleição
de um novo condutor, indicado pelo Parlamento.
No regime de
"irresponsabilidade a prazo certo", que é o presidencialismo, só o
traumático processo de impeachment leva à destituição do primeiro mandatário.
Não há dúvida de que todos os
ingredientes do julgamento político estão presentes no curso do pedido de impeachment.
Não cuidarei, neste artigo, dos
argumentos jurídicos –violação ao artigo 3º, inciso 3, da Lei do Impeachment
(nº 1.079/50) e ao artigo 11 da lei dos crimes contra a probidade da
administração (nº 8.429/92)– nem das "pedaladas" violentadoras da Lei
de Responsabilidade Fiscal, ou seja, culpa nas primeiras e dolo na segunda.
Servem apenas para embasar o julgamento político.
Para este artigo é de se lembrar
que a presidente foi alertada por técnicos do Tesouro Nacional de que as
"pedaladas" maculariam o diploma legislativo, podendo tirar do Brasil
o grau de investimento das agências de "rating", o que, efetivamente,
aconteceu. Outros elementos econômicos e políticos foram, também, deletérios e
corrosivos.
O governo congelou preços,
prejudicando a Petrobras e as produtoras de energia elétrica e etanol, o que
terminou por gerar, em 2015, inflação reprimida pela técnica de controle de
preços, que desde o Código de Hamurabi, há 3.800 anos, não é bem sucedida.
Diocleciano, em 301, no Império Romano, e os planos Cruzado, Bresser e
Primavera também fracassaram nisso.
A presidente mentiu, quando da
campanha, ao afirmar que as finanças públicas estavam bem, em momento em que já
se encontravam corroídas por péssima administração e por empréstimos ilegais
junto a bancos oficiais.
O governo gerou uma inflação de
dois dígitos. Viu o país rebaixado de grau de investimento para grau
especulativo, perdendo os investimentos dos fundos de pensão dos países
desenvolvidos. Fez o PIB recuar em 3%, com perspectivas de recuos ainda maiores
neste ano.
Cortou o Fies, deixando uma
legião de alunos universitários sem financiamento. Elevou os juros para 14,25%
(taxa Selic), com o que passou, o governo, a pagar em torno de R$ 500 bilhões
por ano para rolar a dívida. Nem por isto segurou a brutal desvalorização do
real.
O governo perdeu o diálogo com o
Congresso, com empresários, com estudantes e com o povo. Foi desventrada, no
seio dele, a maior rede de corrupção de nossa história.
São esses os fatos que serão
analisados pelo Congresso, para saber se um governo com tal sinistro currículo
pode continuar a dirigir o Brasil por mais três anos.
O Congresso, como caixa de
ressonância dos 140 milhões de eleitores brasileiros, deverá decidir, sem
desconhecer os fundamentos jurídicos, mas exclusivamente pelo prisma político,
se a presidente Dilma poderá continuar a conduzir o governo com a pior
performance econômica entre os países americanos, excetuando-se a Venezuela,
deste desastrado aprendiz de ditador que é Nicolás Maduro.
Ives Gandra da Silva Martins,
Advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
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