quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MORMO É UMA DOENÇA INFECCIOSA GRAVE E LETAL

MORMO A  DOENÇA
Esclarece os veterinários especialistas “Mormo é uma doença infecciosa grave, transmissível,  causada pela bactéria Burkholderia mallei, que acomete animais  muares,  cavalos,  cães, gatos e caprinos. Pode atacar o homem no qual o índice de letalidade é 95 %.”Acentuou o doutor Vicente que:“a transmissão acontece pelo contato com secreções da pele e secreções respiratórias dos animais infectados. A infecção  ocorre por ingestão de água ou alimentos contaminados pelas secreções, podendo também ocorrer pela penetração da bactéria em ferimentos  de pele e mucosas.”
Explicou a doutora Sabrina, veterinária especialista da Secretaria da Agricutura do Estado de São Paulo; “”em decorrência da gravidade da doença, prevendo-se  evitar sua  transmissão, o deslocamento  e transporte  de animais  (cavalos, éguas, mulas e asnos) está condicionado à apresentação de  atestado sanitário. O  exame negativo para mormo  é fundamental junto a Guia de Trânsito de Animais (GTA).
FORMAS CLINICAS DO  MORMO
“As formas clínicas mais comuns são:  os nódulos inflamatórios que podem ser  nasal, pulmonar e cutâneos. No curso da doença existe a forma aguda e a crônica. Tanto a forma  pulmonar como a nasal tendem a ser agudas enquanto a cutânea tem uma evolução crônica. Existe ainda a forma latente, de incubação, na qual os animais são portadores assintomáticos.  Segundo a Organização Mundial de Saúde existe um período de incubação para a doença que varia de alguns  dias a seis meses”, esclareceram os especialistas.
Entre os animais os asininos são mais susceptíveis, seguidos pelos muares.  Os equinos, possuem maior resistência, manifestando mais comumente a forma crônica da doença.
SINAIS CLÍNICOS DO MORMO
“A forma nasal inicia com febre alta, perda de apetite, dificuldade respiratória e tosse. Nódulos e úlceras aparecem dentro das  narinas, resultando em corrimento nasal purulento,  podendo tornar-se sanguinolento. Pode também ser observada secreção ocular purulenta.
Na forma pulmonar os nódulos ocorrem nos pulmões e os sinais clínicos  são: febre, dificuldade de respirar, tosse e debilitação progressiva.
Na forma cutânea, ocorre a formação de nódulos ao longo da cadeia linfática que podem ulcerar liberando secreção  purulenta. Inicialmente, também podem ser observados: febre, dificuldade de respirar e tosse.
PREVENÇÃO E CONTROLE
Não existem vacinas e  tratamento para mormo. O animal positivado para esta moléstia é obrigatoriamente sacrificado.
A prevenção e controle do mormo dependem de um programa para 

rápida detecção e eliminação dos animais positivados, com o enterro ou incineração da carcaça, em conjunto com a restrição da movimentação animal, limpeza e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios e a eliminação de materiais contaminados, como  cama, alimentos, feno, entre outros, que devem ser queimados ou enterrados.”
MORMO NO HOMEM
“O homem infecta-se pelo contato com animais doentes e contaminados. A transmissão ocorre por meio de pequenas feridas  na pele, podendo também ocorrer por ingestão ou inalação. Os sintomas são semelhantes ao que foi colocado para animais. A mortalidade em casos agudos da doença em humanos, quando não tratados, é de 95%, e pode ocorrer em três semanas.”
HISTÓRICO EM SÃO PAULO
“O estado de São Paulo tem registro de notificação de ocorrência de mormo datada da década de 1960. Depois em  2008, foi diagnosticado um cavalo  no município de Santo André-SP. Na ocasião, a Defesa Agropecuária, sacrificou o animal e examinou todos os animais que tiveram contato com ele. Nenhum suspeito foi encontrado. A legislação sanitária estadual passou então a exigir o exame negativo de mormo, para o trânsito.  Mais de 50.000 animais foram submetidos ao diagnóstico, não sendo detectado nenhum outro positivo.”
Em  abril de 2013 a doença reapareceu ,  no município de Araçariguama-SP. Este animal teve, como no caso de Santo André-SP, ligação com animais vindos de Pernambuco.  Na  propriedade estiveram, por cerca de cinco meses, dois animais provenientes de lá. Durante o rastreamento epidemiológico, verificou-se que os dois animais foram enviados para uma propriedade em Jundiaí-SP, onde também estão sendo aplicadas as medidas sanitárias preconizadas.”
“A partir desse episódio, a legislação foi alterada e passou-se a exigir novamente o exame negativo para o mormo, para trânsito  de animais,  no estado. Apareceram casos suspeitos nos municípios de Cruzália, Itapetininga e Avaré. Porem, em nenhum dos casos suspeitos foi comprovado a doença.  Todos os locais foram interditados e foi proibida a movimentação de cavalos, os quais deveriam ser submetidos a duas provas confirmatórias  de positividade,  com intervalo de 45 dias. Se  ambas  forem negativas, o animal é considerado livre da doença.”
A PORTARIA FEDERAL
“Em 30 de abril de 2013, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou a Instrução Normativa (IN) nº 14, que alterou a anterior de 2004.Não  mais  exige as duas provas confirmatórias da maleína, em animais que apresentassem reação positiva na prova  para o mormo. Ficou estabelecido que uma única prova de maleína, com resultado negativo, é suficiente para ter um resultado negativo conclusivo.”
“O  estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acatou a decisão e liberou os mais de 1500 animais que se encontravam concentrados no recinto de Exposições de Avaré-SP.
Para isso, a Secretaria, publicou no dia 1º de maio de 2013, a Resolução SAA- nº 31, de 30 de abril de 2013, alterando a anterior (nº 19, de 16 de abril de 2013),  desobrigando, a realização de duas provas. A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, preocupada com a sanidade do rebanho equídeo paulista e a saúde pública (o mormo constitui-se em enfermidade grave quando infecta os humanos), baixará portaria nos próximos dias, disciplinando as próximas medidas de prevenção. Deverão ser constituídas por um rigoroso monitoramento, incluindo vistorias e inspeções em todos os animais de propriedades em que ingressarem animais provenientes de locais onde surgiram e/ou surgirem animais suspeitos ou positivos conclusivos. Este procedimento está previsto para iniciar-se a partir de meados do mês de maio de 2013, com frequência quinzenal e perdurar por, no mínimo, 90 dias.”

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