sexta-feira, 21 de agosto de 2015

EXPLICANDO A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio Ribas Paiva

As Forças Patrióticas, civis e militares, estão obrigadas a INTERVIR CONSTITUCIONALMENTE , no processo político, na forma prevista pelo art. 142 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para garantir os poderes constitucionais, restabelecendo a LEGITIMIDADE do governo.

Cumprindo esse DEVER PATRIÓTICO, deverão nomear um GOVERNO DE TRANSIÇÃO, que poderá ser uma junta governativa, a qual RESTABELECERÁ as INSTITUIÇÕES , dotando-as de mecanismos de proteção contra a usurpação e, convocará ELEIÇÕES GERAIS, em todos os níveis. Portanto, a Intervenção Constitucional não pode ser confundida e nem qualificada como "golpe".

Só as Forças Patrióticas têm legitimidade para o EXERCÍCIO do PODER INSTITUINTE, que lhes faculta CRIAR, MODIFICAR OU REVOGAR INSTITUIÇÕES, diante da usurpação do poder do Estado, pela classe política, para a prática sistemática de crimes. Esta é a tese básica que justifica a Intervenção Constitucional, já, pedida por milhares de pessoas nas redes sociais e nas grandes manifestações de rua pelo Brasil afora.

A classe política perdeu a legitimidade, porque foi pega roubando e traindo a Nação. Esse processo é irreversível. Tudo o que fizerem para salvar a pele suja será inócuo. Nós, cidadãos de bem, como segmentos esclarecidos da sociedade, é que temos o dever de lutar pela Intervenção Constitucional, a fim de salvar o Brasil dos corruptos e desqualificados políticos eleitos de forma absolutamente ilegítima por um processo eletrônico de votação tão digno de confiabilidade quanto as máquinas caça níqueis do Cassino do Al Capone.

Por isso, só nos resta: Intervenção Constitucional, já!

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