sexta-feira, 27 de novembro de 2015

DELCÍDIO NÃO É MAIS SENADOR. TEVE O MANDATO CASSADO PELO PLENÁRIO


Postado em  novembro 26, 2015- Transcrito da  Tribuna da Internet     
Jorge Béja
A garantia constitucional da inviolabilidade, civil e penal, que recai sobre deputados e senadores, não é absoluta nem serve de escudo para todos os seus atos e ações. Desde a expedição do diploma, a Constituição não lhes dá um salvo-conduto para torná-los pessoas imunes às penas dos ilícitos que cometerem. Pelo contrário, seus deveres e responsabilidades, se não são iguais a todos nós, a todos nós se sobrepõem e são muito maiores, pela representatividade que a sociedade a eles outorgou.
Deles se espera o bom exemplo, na vida pública e privada. A retidão de conduta. A candura. A recusa a tudo que não seja bom e justo. E a dedicação exclusiva ao que diga respeito ao interesse do país e de seus concidadãos. Os parlamentares são mandatários dos eleitores que deles são os mandantes. E nenhum eleitor deseja se fazer mal representado no Parlamento.
PERDA DA IMUNIDADE
A imunidade que a Constituição outorga a deputados e senadores se restringe ao que pode ser capitulado como ilícito (delito) de opinião, palavras e votos, conforme dispõe o artigo 53 da Constituição Federal  (“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”). Mesmo assim, se consequentes e em decorrência do exercício do mandato. De resto, a imunidade deixa de existir. É o caso do senador Delcídio do Amaral. O que as gravações mostraram foi um Delcídio planejando e arquitetando atos e ações criminosas, já concretizadas ou ainda para serem executadas. Fora, portanto, do exercício do mandato de senador. Fora, portanto da órbita da opinião, da palavra e do voto e dentro do campo da prática de ilícitos penais comuns e gravíssimos.
A decisão de ontem à noite do Senado, que em sessão extraordinária resolveu manter preso Delcídio do Amaral, representa o reconhecimento implícito da cassação do seu mandato. Plenário do Senado que resolve avalizar, aprovar e subscrever decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou para o cárcere um de seus pares cassa, implicitamente e de um só golpe, o mandato do senador preso. Logo, desde ontem à noite Delcídio do Amaral deixou de ser senador.
PERDA DO MANDATO
Um outro efeito da decisão de ontem do Senado é a também implícita autorização que a Casa deu ao STF para prosseguir com a ação penal contra Delcídio do Amaral, visto ser inconcebível e incoerente manter alguém no cárcere preventivamente sem o prosseguimento do processo que deu origem à prisão. Após recebida a denúncia (o caso de Delcídio foi flagrante por crime permanente e dispensa denúncia), deputado e senador somente podem ser processados pelo STF se o plenário de suas respectivas casas autorizar (Constituição, artigo 53, § 3º ). E esta autorização já se encontra dada pelo plenário do Senado ao subscrever a prisão de Delcídio decretada pelo STF.

Nenhuma outra formalidade é preciso cumprir. Delcídio já perdeu o mandato. Falta entregar  o gabinete e convocar o suplente para assumir. Delcídio nem precisa renunciar. Não se renuncia àquilo que se perdeu e não se tem mais.

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