Artigo Editado no Alerta Total –
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Por Jorge Serrão -
serrao@alertatotal.net
O General de Quatro Estrelas Enzo
Martins Peri levou uma "farda justa" da Procuradora da República
Eliana Pires Rocha. O Comandante do Exército tem até segunda-feira que vem para
responder, oficialmente, à Procuradoria Geral da República, "quais medidas
foram ou vem sendo adotadas" para a exclusão dos quadros da Ordem do
Mérito Militar dos nomes de condenados na Ação Penal 470 - popularmente
conhecida como Mensalão.
O General Enzo terá de explicar
se cumpriu (ou não) a determinação legal de cassar a Medalha do Pacificador
(maior honraria do Exército) concedida, em 2003, ao ex-deputado federal José
Genoíno (um ex-guerrilheiro, "colaborador" das Forças Armadas como
delator na Guerrilha do Araguaia, na década de 70, e que também foi assessor
especial do Ministério da Defesa, enquanto esteve sem mandato, na Era Lula-Dilma,
até ser condenado por corrupção ativa no Mensalão).
O Ministério Público Federal
também cobra que o General Enzo informe se já cassou as mesmas Medalhas do
Pacificador dadas aos ex-deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e
Roberto Jefferson. A medida de cassação também vale para a Comenda da Ordem do
Mérito Militar. Além de Roberto Jefferson, o título distintivo de
"Comendador" foi dado ao ilustre reeducando José Dirceu de Oliveira e
Silva - hoje curtindo a benesse da prisão domiciliar.
Por um assunto banal como este,
que nada tem a ver com a segurança nacional, o Procurador-Geral Rodrigo Janot
pode criar problemas para o Alto Comando do Forte Apache. A "farda
justíssima" no General Enzo é o Inquérito Civil número 1.16000.000712/2014-17.
O processo foi aberto pelo Ministério Público Federal a pedido do Coronel
reformado e advogado Pedro Ivo Moézia de Lima. No dia 10 de março deste ano,
injuriado com a demora na cassação das medalhas aos mensaleiros, o militar
entrou com uma representação que, no dia 30 de outubro, se transformou no
Ofício 8.122/2014/PRDF/ER ao General Enzo.
O que o Coronel Moézia pediu e o
MPF agora exige que se cumpra é o artigo 10, II, a, do Decreto 4207/2002. A
regra é claríssima: "Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e
será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro
que tenha sido condenado pela Justiça no Brasil, em qualquer foro, por sentença
transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais
ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira. A
cassação será feita ex-officio em ato do Comandante do Exército em Exercício.
O silêncio oficial do General
Enzo sobre o assunto é um dos motivos de revolta de oficiais da reserva e,
também, da ativa. Em franca oposição ao governo Dilma Rousseff e contrários à
Comissão Nacional da Verdade (que agora encerra os trabalhos de revanchismo
histórico escancarado), os militares não aceitam a postura "exageradamente
diplomática e em cima do muro do quartel" do General Enzo neste caso
específico da Medalha do Pacificador e da Ordem do Mérito Militar.
Já se articula até um movimento
em massa de devolução das honrarias, em cerimônia pública de protesto, caso o
General não dê a única resposta possível nesse episódio: o Exército cassou a
Medalha dos Mensaleiros, e PT saudações. A "ativa reserva" também
cobra que o Comandante da Marinha. Almirante Júlio Moura Neto, e o Comandante
da FAB, Juniti Saito, adotem a mesma postura em relação a eventuais concessões
aos mensaleiros na Ordem do Mérito Naval e na Ordem do Mérito Aeronáutico,
dentre outras honrarias das Forças Armadas.
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