Publicado na Tribuna
da Internet em 18 de 03 de 2016
Jorge Béja
Esse título de “ministro” que é
dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico.
Honraria que Lula mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra
pessoa, notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o
cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a quem o
ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o artigo 102 da CF,
ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado. E
“ministro” chefe da Casa Civil da presidência da República não é ministro de
estado. Segundo a Constituição Federal, Ministros de Estado são os titulares de
ministérios e casa civil da presidência da República não é ministério (CF, artigos
87 e 88). E na eventualidade da existência de lei que outorgue a quem ocupe o
cargo de chefe da casa civil da presidência da República o status de ministro,
dentro do organograma da presidência, tal lei é inconstitucional e o título não
passa de honraria, uma distinção especial, mas sem efeito jurídico e legal.
O Supremo Tribunal Federal já
enfrentou essa questão e decidiu que até mesmo secretário de comunicação social
da presidência da República não goza da prerrogativa de foro no STF.
Confira-se:
“Para efeito de definição de
competência originária do STF, não se consideram ministros de Estado os
titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência
da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, vantagens e direitos
equivalentes aos de titulares de ministérios: é o caso do secretário de
Comunicação Social da Presidência da República”.
Isso foi decidido pelo plenário
do STF ao julgar a Petição nº 1.199-AgR, relator ministro Sepúlveda Pertence, em sessão de 5.5.1999, e
publicado no Diário da Justiça de 25.6.1999.
Então, por que essa preocupação com o fato de Lula, agora
“ministro” chefe da casa civil, ser julgado pelo STF? A competência para
investigá-lo e julgá-lo continua com o juiz Sérgio Moro, titular da 13a. Vara
Federal de Curitiba.
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