De Carlos Newton - Transcrito
de Tribuna da Internet -16, de dezembro
de2015
Charge de J. Bosco (reprodução do Portal UOL)
Hoje vamos saber se o Supremo
Tribunal Federal vai se assumir como um Poder da República independente e
isento, ou pretende seguir o caminho tortuoso iniciado no julgamento do
mensalão, quando ressuscitou os finados embargos infringentes e inventou a organização
criminosa sem formação de quadrilha. O teorema desta sessão de hoje do Supremo,
que poderá prosseguir até sexta-feira, quando começa o recesso, é simples e da
maior importância. Pretende-se saber, basicamente, o seguinte:
1) Na Câmara, pode haver preenchimento
de cargos de comissões especiais mediante indicação dos blocos parlamentares?
2) É possível ser realizada
eleição ou referendo com voto secreto nas comissões?
3) A presidente Dilma Rousseff
tinha direito à defesa prévia, antes de iniciado o processo na Comissão
Especial?
4) Existe alguma
inconstitucionalidade ou conflito de normas legais no rito tradicionalmente
adotado para o impeachment?
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DOS BLOCOS PARLAMENTARES
O Regimento da Câmara é bastante
claro sobre os blocos parlamentares, que são equiparados aos partidos
políticos. Portanto, a Câmara tem direito de formar a Comissão Especial pelo
critério dos blocos, desde que respeitada a norma legal sobre a pluralidade dos
partidos representados (Lei 1.079/50). Vamos conferir dois dispositivos do
Regimento
Art. 9º – Os Deputados são
agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares,
cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação for igual ou superior a um
centésimo da composição da Câmara.
Art. 12, § 6º – Dissolvido o
Bloco Parlamentar, ou modificado o quantitativo da representação que o
integrava em virtude da desvinculação de Partido, será revista a composição das
Comissões, mediante provocação de Partido ou Bloco Parlamentar, para o fim de
redistribuir os lugares e cargos, consoante o princípio da proporcionalidade
partidária, observado o disposto no § 4º do art. 26.
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DAS VOTAÇÕES SECRETAS
Pelo Regimento, que tem forma de
lei e só pode ser modificado pelo Supremo em caso de inconstitucionalidade, as
votações na Câmara podem ser secretas ou não. A própria eleição da Mesa
Diretora é feita com voto secreto. A aprovação dos indicados pela Presidência
da República para o Supremo Tribunal Federal e para a Procuradoria-Geral da
República também é feita pelo voto secreto. Portanto, não há
inconstitucionalidade nesse tipo de iniciativa.
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DA DEFESA PRÉVIA
A reclamação de que a presidente
Dilma Rousseff não teve direito a defesa prévia é ridícula. O procurador
Rodrigo Janot, em seu parecer, reconhece que ninguém tem direito a se defender
antes de formado o processo, com a nomeação dos membros da Comissão do Impeachment
e tudo o mais.
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DO RITO DO IMPEACHMENT
O Regimento da Câmara foi
aprovado em 1989, já de acordo com a nova Constituição. Em 1992, quando houve o
impeachment de Collor, também aconteceu uma polêmica e o rito do Congresso foi
submetido ao Supremo e aprovado. Depois disso, o rito foi obedecido duas vezes,
quando o então deputado petista Jaques Wagner pediu o impeachment do presidente
Itamar Franco, que foi recusado, e quando o deputado José Dirceu tomou idêntica
iniciativa em relação ao presidente FHC, mas o presidente da Câmara, Michel
Temer, rejeitou o requerimento. Na forma do Regimento, Dirceu recorreu ao
plenário e foi derrotado por maioria absoluta.
Os recursos ao plenário só têm
causado prejuízo à presidente Dilma Rousseff. Como todos sabem, o tempo
conspira contra ela. Na sessão de hoje, por exemplo, se o Supremo alterar
qualquer procedimento do rito que julgar inconstitucional, haverá ainda mais
atrasos, com apresentação de recursos e blá-blá-blá. E o processo do
impeachment irá se fortalecer cada vez mais.
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PS – O ministro-relator Edson
Fachin fez um parecer de 100 páginas. E um delírio. Trata-se de questões
simples, conforme se sabe, mas parece
que ele pretende complicá-las. Vamos conferir.
C. Newton